Implementação da Nova Chapa de Matrícula
DECRETO PRESIDENCIAL N.º202/16 DE 27 DE SETEMBRO
“Decreto Presidencial n.º202/16 de 27 de Setembro, que aprova o regulamento de atribuição de matrícula, do número e chapa de matrícula de veículos e registo nacional de matrículas."
OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO - ARTIGO 57.º
"As chapas de matrículas actualmente existentes devem ser substituídas, no prazo máximo de dois (2) anos, a contar da data de inicio do processo."
PONTOS DE VENDA - ARTIGO 40.º DP 202/16 DE 27 DE SETEMBRO
“Os pontos de venda (operadores) autorizados de chapas de matriculas devem apresentar, de forma clara e visível ao público, o símbolo identificativo dos Serviços de Viação e Trânsito."